Ser responsável pelo cuidado de uma criança ou adulto com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige dedicação que vai muito além do horário de trabalho. Consultas médicas, sessões de terapia, acompanhamento escolar e suporte cotidiano ocupam um tempo real que muitas famílias precisam conciliar com a jornada profissional.
O que muitas pessoas ainda não sabem é que existe um direito legal que pode ajudar nessa conciliação: a redução de jornada de trabalho sem redução de salário para quem tem filho, cônjuge ou dependente com autismo.
Qual é a base legal desse direito?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi um marco no reconhecimento dos direitos das pessoas com autismo no Brasil. Para o cuidador, o direito à redução de jornada foi ampliado e regulamentado por legislações posteriores, em especial para o serviço público federal.
No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 foi alterada para garantir ao servidor que seja pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência o direito à redução de jornada para horário especial, sem prejuízo da remuneração. Essa previsão se aplica também ao autismo, reconhecido como deficiência para fins legais.
Quem tem direito?
O direito à redução de jornada se aplica a servidores públicos federais (estatutários vinculados à Lei nº 8.112/1990) que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com TEA; a trabalhadores regidos pela CLT em empresas onde convenções coletivas ou políticas internas prevejam esse benefício; e a servidores estaduais e municipais, dependendo da legislação do ente federativo ao qual pertencem.
Como funciona na prática para o servidor público federal?
Para o servidor federal, o procedimento envolve formalizar o pedido junto ao setor de recursos humanos do órgão, apresentando laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA do dependente, documentação que comprove o vínculo familiar ou de dependência, e justificativa da necessidade do acompanhamento que demanda a redução da jornada.
Após o deferimento, o servidor passa a trabalhar em horário especial, com jornada menor, sem que isso impacte sua remuneração ou seu tempo de serviço para fins de aposentadoria.
E para trabalhadores da iniciativa privada?
Para empregados celetistas, a situação é mais variável. Não existe uma lei federal geral que garanta a redução de jornada da mesma forma que para servidores públicos. No entanto, há caminhos: convenções coletivas de algumas categorias já preveem esse direito expressamente; acordos individuais com o empregador podem formalizar a redução; e em casos de necessidade comprovada e recusa do empregador, a via judicial tem sido utilizada com sucesso, com decisões reconhecendo o direito com base nos princípios da dignidade humana e das normas de proteção à pessoa com deficiência.
O que fazer se o pedido for negado?
Infelizmente, negativas acontecem, seja por desconhecimento da administração, seja por interpretações restritivas. Nesses casos, o servidor ou trabalhador não precisa aceitar a resposta como definitiva. Dependendo do caso, é possível recorrer administrativamente, apresentar manifestação formal ao setor jurídico do órgão ou, se necessário, buscar a via judicial para garantir o reconhecimento do direito.
Se você é servidor público ou trabalhador com um familiar autista que depende do seu acompanhamento, é importante saber que esse direito existe, e que pode ser exigido.




