O distrato imobiliário — rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, especialmente na planta — tornou-se um dos temas mais buscados por consumidores nos últimos anos. Oscilações econômicas, aumento das taxas de juros, dificuldades no financiamento e atrasos na entrega da obra têm levado muitos compradores a procurar orientação jurídica para entender quais valores podem ser devolvidos e quais penalidades podem ser aplicadas. Diante desse cenário, compreender o que diz a legislação atual é essencial para evitar prejuízos significativos.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, as regras sobre a rescisão contratual passaram a ter critérios mais objetivos. A norma alterou a Lei nº 4.591/1964 e trouxe parâmetros claros sobre retenções, prazos de devolução e direitos tanto do comprador quanto da incorporadora. Isso reduziu parte da insegurança jurídica, mas também exige atenção técnica na análise de cada contrato.
Quando o comprador solicita o distrato sem culpa da construtora, a lei permite retenção de até 25% dos valores pagos, podendo chegar a 50% nos casos de patrimônio de afetação. Além disso, a devolução pode ocorrer em parcela única ou de forma parcelada, conforme previsto contratualmente. Já quando há atraso superior ao prazo de tolerância previsto no contrato — geralmente 180 dias — o comprador pode optar pela rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Outro ponto sensível envolve cláusulas consideradas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor continua sendo aplicado nas relações entre comprador e incorporadora, garantindo equilíbrio contratual. Multas desproporcionais, retenções excessivas e prazos indefinidos para restituição podem ser questionados judicialmente. A análise técnica do contrato é fundamental para verificar se as disposições respeitam os princípios da boa-fé e da transparência.
Também é comum surgirem dúvidas sobre corretagem, taxa SATI e outras cobranças acessórias. A jurisprudência consolidou o entendimento de que a comissão de corretagem pode ser transferida ao comprador, desde que haja informação clara e destacada no contrato. Cada detalhe documental influencia diretamente no cálculo dos valores a serem restituídos e na estratégia jurídica mais adequada para o caso concreto.
Vale destacar que a busca por orientação preventiva pode evitar litígios prolongados. Em muitos casos, a negociação extrajudicial é possível e pode resultar em soluções mais rápidas e menos onerosas. Entretanto, quando há resistência da incorporadora ou descumprimento da legislação, o Poder Judiciário permanece como via legítima para assegurar direitos, sempre com base nas normas vigentes e na análise individualizada da situação.
O distrato imobiliário envolve valores elevados e impactos financeiros relevantes na vida do comprador. Por isso, a informação correta e a atuação técnica adequada são determinantes para uma decisão consciente e segura. Diante de qualquer dúvida sobre rescisão contratual, atraso na entrega de imóvel ou retenção de valores, a avaliação jurídica personalizada permite compreender direitos, riscos e as melhores alternativas previstas na legislação atual, sempre em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.




